sábado, 8 de novembro de 2008

Condenada ou Absolvida ??!


Fátima Felgueiras (FF) foi ontem condenada a 3 anos e 3 meses de prisão com pena suspensa e com perda do mandato autárquico. Mas ninguém diria a julgar pela cara e pela postura dela á saída do Tribunal e na entrevista subsequente á TV. FF saiu exultante de felicidade, de cabeça erguida, congratulando-se por sair em liberdade, por ter vencido as acusações maldosas urdidas com fins politicos.
FF vinha acusada pelo Ministério Publico de 23 (sim, 23 !!) crimes graves, incluindo corrupção e participação económica em negócio. No decurso deste processo crime, a arguida FF chegou a fugir para o Brasil para escapar á prisão preventiva decretada sobre ela. E só regressou a coberto da imunidade de candidata eleitoral, que lhe permitiu ficar fora da cadeia durante todo este tempo. Anos depois, efectuado o julgamento, o MP só consegue provar 3 crimes !!
É perturbador, por várias razões.
Este caso significa (mais) uma forte machadada na credibilidade da Justiça e dos nossos Tribunais.
Quando FF foi ontem á televisão afirmar, exultante e vitoriosa, que ficou provado que não cometeu crime algum, e que tudo não passou de uma maquinação para a derrubar politicamente, fica a noção e a dúvida de que o Ministério Publico e o juiz de instrução colaboraram activamente nessa maquinação política, decretando inclusivamente a prisão preventiva contra a autarca de Felgueiras apenas para a humilhar e difamar.
Pior, dá-se como perfeitamente justificada e acertada a fuga de FF para escapar á prisão preventiva decretada contra ela. Retroactivamente, á luz do resultado do julgamento, essa medida aparece como manifestamente desproporcionada, arbitrária e injusta. Pense-se o que se pensar sobre FF, e eu não simpatizo com a senhora nem com o seu ar de chica esperta, arrepia pensar que FF podia ter passado anos encarcerada sem motivo válido.
Ninguém entende que uma acusação de 23 crimes se salde pela condenação em somente 3 crimes. Ainda por cima, um dos crimes provado foi o peculato de uso materializado no facto de FF ter utilizado o veiculo automóvel da autarquia para ir ao Congresso do PS, algo que, aposto, a maioria da população não concebe sequer como reprovável.
Ou seja, a percepção geral é de que este processo deu em nada. Que andou a fazer o Ministério Publico senão a dissipar o dinheiro dos contribuintes para nada ?! Se não dispunha de provas competia-lhe não levar adiante a acusação, ou ter-se-á esquecido do fundamental principio da presunção de inocência do arguido, e de que o ónus da prova está inteiramente a cargo do Estado?
Goste-se ou não de FF, certo é que esta sentença lhe deu muita razão, e justificou muita da sua arrogância sobre a justiça portuguesa.
Outra vacuidade: FF foi condenada na perda do mandato actual de Presidente da Camara de Felgueiras. Mas como o recurso tem efeitos suspensivos, nada acontece para já, e nem depois. O efeito suspensivo mantém-se no recurso para a Relação e daí, para o Supremo. Portanto, dá mais que tempo para terminar este mandato, (cuja perda foi decretada) e para se candidatar a um novo mandato, que obviamente já não é atingido por aquela condenação.
Tudo visto, é portanto uma sentença de 700 páginas para coisa nenhuma.
Condenada no Tribunal, FF diz-se absolvida, e a população de Felgueiras aclama-a inocente gloriosa.
Isto é o descalabro da Justiça.

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