Na sua mensagem sobre o veto ao novo Estatuto político-administrativo dos Açores, o Presidente da Republica (PR) justifica o veto á Lei do Estatuto Político dos Açores com o facto de conter normas que "colocam em sério risco equilíbrios político-institucionais",em virtude de "por lei ordinária, como é o caso do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, se vir a impor obrigações e limites às competências dos órgãos de soberania que não sejam expressamente autorizados pela Constituição da República."
Em causa está o artigo 114º do estatuto, que obriga o Presidente da República a, antes de dissolver o parlamento regional, ouvir o Presidente da Região Autónoma e a Assembleia Legislativa, quando actualmente precisa apenas de consultar o Conselho de Estado e os partidos políticos. Tal imposição, sustenta o PR, é condicionar por lei ordinária as competências presidenciais o que "significaria criar um precedente grave e inadmissível no quadro de um são relacionamento dos órgãos de soberania entre si e destes com os órgãos regionais."
Francamente, não parece que ouvir o Presidente da Região Autónoma e a Assembleia Regional antes de tomar a decisão de dissolução do parlamento regional seja "condicionar" as competências presidenciais; aliás, nem parece descabido o requisito de auscultar previamente a posição desses órgãoes regionais. Grave seria se a lei pretendesse que a opinião das entidades ouvidas pudesse, de algum modo, condicionar a soberana decisão final do chefe de Estado. Coisa que não faz.
Note-se que o próprio Cavaco Silva reconhece que " o que está em causa, naturalmente, não é uma questão de relevo da autonomia regional,", mas insiste que aquela exigência de audição representa "uma questão de princípio e de salvaguarda dos fundamentos da República no que diz respeito à configuração do nosso sistema de governo".
Não é de todo uma questão relevante: em trinta anos de autonomia, jamais a Assembleia Legislativa dos Açores foi dissolvida pelo Presidente da República, e, por outro lado, que os órgãos de governo próprio sempre foram ouvidos nos momentos decisivos da vida política regional.
Confrontado com os argumentos do Presidente da República, o líder parlamentar do PS disse que o seu partido "irá apreciá-los oportunamente". "No entanto, numa primeira leitura, não nos parece que o Presidente da República, na fundamentação do seu veto, tenha trazido novas questões àquelas que tiveram a oportunidade de ser apreciadas na Assembleia da República", frisou Alberto Martins.
Trocado por miúdos, se a Assembleia da República, que aprovou o Estatuto por unanimidade a 25 de Setembro, confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o PR terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção. Basta que os 121 deputados socialistas votem favoravelmente o Estatuto para o chefe de Estado ser obrigado a promulgá-lo.
Tudo visto, fica a impressão geral de que se está a discutir uma questão de somenos, de pormenor, do fenómeno do poder, e dos "pelourinhos" de cada um. Que o PR está a defender acerrimamente os seus poderes, sem olhar á razoabilidade. Uma questiuncula política que vai perder a breve trecho.
Sobretudo uma questiuncula que não interessa ao comum dos mortais, que o cidadão comum não acompanha, nem quer saber.
Sobretudo uma questiuncula que não interessa ao comum dos mortais, que o cidadão comum não acompanha, nem quer saber.
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