segunda-feira, 24 de março de 2008

DGCI ameaça os noivos...


É noticia do PÚBLICO de hoje que a Direcção Geral de Impostos está a enviar cartas a contribuintes recém-casados solicitando que, ao abrigo do dever de colaboração com a administração fiscal, respondam a um extenso questionário sobre pormenores do seu casamento, incluindo: o número de convidados adultos e crianças para o copo-de-água e quanto foi o valor cobrado por cada um deles; se o vestido de noiva, por exemplo, foi oferecido e, se sim, por quem, e quanto pagou o oferente, ou se existiu, ou não, outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu. O ofício conclui alertando "para o facto de a falta de envio das informações solicitadas, dentro do prazo fixado, ser considerada contra-ordenação fiscal punível com coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias" – entre os 100 e os 2.500 €uros.
Entretanto, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, já veio reconhecer publicamente que aqueles pedidos de informação a contribuintes recém-casados exigidos por algumas direcções distritais de Finanças são "excessivos" e que vão ser "corrigidos".
O governante "não nega que houve algum abuso" nos pedidos de informação relativos aos custos de festas de casamento, acrescentando que nesses pedidos "faltou acrescentar" que a informação "era de ordem facultativa", assegurando que os contribuintes que não prestarem essa informação não serão punidos com coimas pelos serviços que lidera.

Falta agora o Senhor secretário de Estado dos Assuntos Fiscais informar qual a penalização que, certamente, não deixará de aplicar aos directores de finanças que, mentirosamente, redigiram aquelas cartas "excessivas" e "abusivas" ?!! ……

Remetendo para o meu post de há tempos sobre a discriminação do casamento, pergunto ainda – Mesmo sem coimas, o que é que o Fisco tem a ver com o casamento e com a festa particular que é uma boda ?
A que título anda o Fisco a averiguar nomes dos nubentes para lhes dirigir semelhantes interrogatórios ?
Pelo mesmo princípio, o Fisco poderá também dirigir a cada um nós, pelo aniversário natalício, um pedido de informação sobre a festa de aniversário que celebramos: quem fez o bolo, quanto custou e como foi pago ? a roupa do aniversariante, onde comprou, e quem pagou ? e as prendas, quanto custou cada uma e quem foram os oferentes ?
E, por este caminho, não tarda, os herdeiros de pessoas falecidas serão alvo de interrogatórios cerrados sobre os serviços prestados pela funerária, em detalhe…

Diga-se o que disser, não está em causa o dever de colaboração com a Administração Fiscal. Está em causa apenas o direito á reserva sobre a intimidade da vida privada, e o direito de defesa contra os excessos e abusos do fisco.
A césar o que é de césar, e a nós o que é íntimo e pessoal, e, por isso mesmo, só nosso.

1 comentário:

RA disse...

Por este caminho, é melhor optar pela tal viagem... :-)