Foi publicado, recentemente, o novo decreto-lei sobre o Ensino Especial que define os apoios a serem prestados a alunos com necessidades educativas especiais (deficientes).
O governo, no preâmbulo deste Decreto, enuncia um conjunto de princípios, de valores e de argumentos para justificar as suas medidas educativas.
No entanto, é preciso analisar com alguma atenção este documento, para perceber que o “Inferno, digo Estado,está cheio de boas intenções”. Vejamos então algumas das “pérolas” deste documento.
Em nome da noção de “escola inclusiva”os alunos com deficiência têm necessariamente de estar inscritos nas escolas públicas que, segundo as palavras do Secretário de Estado da Educação, até 2013 estarão dotadas dos meios necessários para prover às suas necessidades.
Onde fica a liberdade dos pais, consagrada constitucionalmente, para escolherem a educação que querem para os seus filhos? A partir do próximo ano lectivo só têm uma opção: a escola pública.
Quem trabalha no terreno sabe que a grande maioria das escolas não está preparada, humana e materialmente. Sabemos que certas medidas demoram bastante tempo a serem implementadas, mas estas crianças não podem ser as cobaias de medidas inspiradas no “modelo educativo Italiano”. Sem apoios técnicos especializados e adequados, estas crianças perdem tempo precioso para o seu desenvolvimento e autonomia.
Sou a favor da inclusão, esta traz benefícios para os alunos com deficiência e traz benefícios para a comunidade educativa ao ensinar valores como a tolerância e o respeito pelo diferente. Mas existem situações particulares em que a inclusão pode trazer grandes desvantagens.
Por outro lado, os trâmites e requisitos exigidos para que uma criança seja considerada deficiente, deixam de lado crianças que tendo também problemas, já não poderão ter o apoio de professores especializados. Ainda, por cima, são enumerados alguns tipos de deficiência mas é esquecida a deficiência mental!!!
O Governo ao estabelecer estas novas regras de funcionamento do Ensino Especial invoca como motivo a dita “inclusão” dos alunos. A letra da lei é uma coisa mas o Espírito da lei é outro; o que motiva estas medidas é a crescente centralização e ingerência do estado na educação e razões economicistas. Desta forma o estado poupa mais uns Euros, mas, mais uma vez, fá-lo começando pelos mais fracos, pelos que são incapazes de se defenderem.
Esta atitude demonstra que o estado não é uma pessoa de Bem. Um estado que não tem por príncipio a defesa da dignidade da cada ser humano, seja qual for a sua situação, mas que se rege por critérios económicos não é um estado eficiente mas Deficiente.
A isto não se pode chamar um” Estado de Direito” mas um “Estado de Barbárie”.
Resta-me esperar que a sociedade civil perceba o alcance e a gravidade da suposta reforma.
O governo, no preâmbulo deste Decreto, enuncia um conjunto de princípios, de valores e de argumentos para justificar as suas medidas educativas.
No entanto, é preciso analisar com alguma atenção este documento, para perceber que o “Inferno, digo Estado,está cheio de boas intenções”. Vejamos então algumas das “pérolas” deste documento.
Em nome da noção de “escola inclusiva”os alunos com deficiência têm necessariamente de estar inscritos nas escolas públicas que, segundo as palavras do Secretário de Estado da Educação, até 2013 estarão dotadas dos meios necessários para prover às suas necessidades.
Onde fica a liberdade dos pais, consagrada constitucionalmente, para escolherem a educação que querem para os seus filhos? A partir do próximo ano lectivo só têm uma opção: a escola pública.
Quem trabalha no terreno sabe que a grande maioria das escolas não está preparada, humana e materialmente. Sabemos que certas medidas demoram bastante tempo a serem implementadas, mas estas crianças não podem ser as cobaias de medidas inspiradas no “modelo educativo Italiano”. Sem apoios técnicos especializados e adequados, estas crianças perdem tempo precioso para o seu desenvolvimento e autonomia.
Sou a favor da inclusão, esta traz benefícios para os alunos com deficiência e traz benefícios para a comunidade educativa ao ensinar valores como a tolerância e o respeito pelo diferente. Mas existem situações particulares em que a inclusão pode trazer grandes desvantagens.
Por outro lado, os trâmites e requisitos exigidos para que uma criança seja considerada deficiente, deixam de lado crianças que tendo também problemas, já não poderão ter o apoio de professores especializados. Ainda, por cima, são enumerados alguns tipos de deficiência mas é esquecida a deficiência mental!!!
O Governo ao estabelecer estas novas regras de funcionamento do Ensino Especial invoca como motivo a dita “inclusão” dos alunos. A letra da lei é uma coisa mas o Espírito da lei é outro; o que motiva estas medidas é a crescente centralização e ingerência do estado na educação e razões economicistas. Desta forma o estado poupa mais uns Euros, mas, mais uma vez, fá-lo começando pelos mais fracos, pelos que são incapazes de se defenderem.
Esta atitude demonstra que o estado não é uma pessoa de Bem. Um estado que não tem por príncipio a defesa da dignidade da cada ser humano, seja qual for a sua situação, mas que se rege por critérios económicos não é um estado eficiente mas Deficiente.
A isto não se pode chamar um” Estado de Direito” mas um “Estado de Barbárie”.
Resta-me esperar que a sociedade civil perceba o alcance e a gravidade da suposta reforma.
Sem comentários:
Enviar um comentário