quarta-feira, 22 de julho de 2009

Dos jornais de hoje (ainda sobre as scut)

Gostei deste título do JN.
Leva-me a um pensamento profundo.
Então se os pórticos não servirem para cobrar portagens, qual será a sua utilidade?
- Para resolver o problema habitacional das cegonhas, pois os ninhos já estão com excesso de lotação.
- Para colocar uma rede de máquinas de filmar e fotografar especialmente dedicada aos automobilistas que circulem acima de 120 km/h.
- Para que os partidos disponham de mais locais para a colocação de propaganda eleitoral.
Se se lembrarem de outras utilidades para os ditos pórticos, comentem!

5 comentários:

Migas (miguel araújo) disse...

Viva companheiro.
Então, já que pediste, aqui vai a minha modesta, mas séria, contribuição para o debate.
1. Para desportos radicais, sempre que circular um veículo de grandes (altas) dimensões.
2. Para apoio a travessia pedonal superior.
3. Para além da propaganda eleitoral dos partidos, também serve para colocar os preços dos combustíveis (mas só os que são diferentes).
4. Podem também para colocar publicidade a motéis, áreas de serviço e serviços de reboque de viaturas (por exemplo - passe a publicidade - Reboques Matos).
5. Por último, e a melhor sugestão que deixo, publicidade aos blogues cá do burgo. Com direito a foto de família e tudo.
Um abraço amigo

Anónimo disse...

Olha essa dos blogues está muito boa.

abç

Unknown disse...

Olá Greno. Questionada por muitas pessoas acerca da obrigatoriedade de informação da presença de radares FIXOS, aqui fica a info. jurídica ;)
O DL n.º 207/2005, de 29.11, q regula os procedimentos prescritos no art. 23º da L n.º 39-A/2005, de 29.07, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação, dispõe, no seu art. 16º, com a epígrafe "Informação dos locais", no seu n.º 1, q:"Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei,
as estradas e outros locais onde estejam ou venham
a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por
parte de forças de segurança são assinalados com a informação,
apenas, da sua existência." »»»Significa isto q na A17, não existindo qq placa ou tela identificativa da existência de radares fixos, não é preciso travar ao passar pelas câmaras :) qt à razão de ser das câmaras...não tenho conhecimento...até já ouvi dizer q tinha a ver com o chip da matrícula...

Jorge Greno disse...

a propósito dos radares e do esclarecimento da Sílva, que agradeço, naturalmente que essa é alei que vigora actualmente. nada impede que venha a ser modificada no futuro, não é?

Unknown disse...

pois é....as infracções já estão contempladas nessa referida lei (dl 207/2005), q podem ser denunciadas às autoridades qd detectadas porém AINDA não as de velocidade...