sábado, 11 de outubro de 2008

Ainda a questão do casamento homossexual:


Começo por afirmar que não me parece aceitável que esta questão se resolva pelo modo mais simples, que é também o mais ambicionado e exigido pelos homossexuais.
O modo mais simples é aditar somente 4 palavras a um artigo do Código Civil: basta introduzir a expressão "ou do mesmo sexo" no artigo 1577º, assim:
«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.»
Aquelas 4 palavrinhas resolveriam completamente a questão, passando pois os casais de pessoas do mesmo sexo a poder casar, divorciar-se ….. e adoptar, sem qualquer distinção.
Assim não.

Não obstante, penso que esta questão tem de ser resolvida rapidamente de modo a que os casais homossexuais passem a dispor de um enquadramento legal consensual e claro, e que acabe de uma vez por todas com os vexames e humilhações públicas de que ainda são vítimas.
Eu exemplifico:

Por estes dias, um casal de homens em união de facto solicitou numa sucursal de um grande banco da nossa praça um crédito á habitação para aquisição de habitação própria e permanente. A sucursal teve de colocar a questão á Direcção Jurídica: podia o banco conceder o crédito á habitação no regime geral ao casal formado 2 homens?
Pergunta asnática, dirão todos vocês. Mas não é tão asnática assim face á lei que temos. Vejam:

Sucede que, nos termos da lei em vigor, só os "agregados familiares" têm acesso ao crédito para aquisição de habitação própria e permanente, isto é, com direito a isenção de imposto de selo sobre os juros e deduções fiscais relativas ás amortizações feitas.
Ora, a própria lei determina que um agregado familiar é um «conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges».
Como os cônjuges são, por definição legal, o marido e a mulher, começa aqui um problema jurídico que a nossa lei, incluindo a lei das uniões de facto, não resolve de todo.

E tratando-se de um problema com implicações fiscais – de isenção e dedução de impostos – existe aqui o risco de um dia mais tarde, a nossa Administração Fiscal vir a imputar ao banco um suposto erro cometido, e portanto o ónus de suportar á sua custa o imposto não pago oportunamente. Quem se "atravessa" nisto? Claro que ninguém, e os gays que se desenrasquem e vão bater a outra porta, obtendo declaração escrita das Finanças quanto á viabilidade da pretensão.
Isto não pode ser.
É humilhante, é degradante, e é inadmissível.

No plano dos valores afigura-se perfeitamente consensual que um casal homossexual compre casa com recurso a crédito á habitação usufruindo dos beneficios fiscais dos agregados familiares.

É preciso que os deputados á Assembleia da Republica se deixem de oportunismos aéreos.
Esta injustiça concreta no crédito á habitação para os casais homossexuais existe há imenso tempo, e é facílima de resolver.
Bastaria aditar 2 ou 3 palavrinhas ao texto legal do diploma do crédito á habitação.

Como se bem vê, não são precisos grandiosos projectos "fracturantes" para eliminar resultados iníquos e injustos que a lei, ainda, impõe.
E já agora redigindo a lei com mais atenção e mais cautela, os deputados prestariam um melhor serviço á causa da igualdade e não discriminação.
Bastaria, em suma, que os senhores deputados á Assembleia da Republica, descessem das nuvens, e fizessem uso de algum discernimento e bom senso (os que o tiverem) ….

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