sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Sharia


Em todos os países muçulmanos o código legal é baseado na Sharia. O Islão não faz a distinção entre vida religiosa e secular, e portanto a Sharia cobre não só os rituais religiosos e a administração da Fé, mas também quase todos os aspectos do dia-a-dia, desde a alimentação, vestuário até ao casamento e divórcio. Nas sociedades ocidentais estes aspectos são regulados pela Lei Civil. A separação entre autoridade religiosa e secular é um dos principios basilares das democracias ocidentais. Para os cristãos a lei secular conserva em absoluto a autoridade sobre o cidadão. No entanto, a jurisprudência islâmica não reconhece a jurisprudência secular como fonte genuina da lei. A sua lei é a Sharia, e a obediência é devida, em primeiro lugar, a Deus: “ Um muçulmano não tem nacionalidade, apenas a sua crença”. A Sharia prevê punições rigorosas, muitas delas estranhas a olhos não islâmicos. Um furto, por exemplo, pode levar à amputação das mãos e dos pés do responsável, mulheres suspeitas de adultério estão sujeitos ao apedrejamento até a morte, e alguém que consumir bebidas alcoólicas corre o risco de ser açoitado na praça pública. Recentemente, na Arábia Saudita, uma rapariga de 19 anos, foi condenada a receber 200 chicotadas e seis meses de prisão por ter sido apanhada num carro com um homem que não era seu parente. Isto tudo, depois de ela e o seu acompanhante terem sido atacados e violados por sete homens!!!
Esta semana, o Arcebispo da Cantuária, primaz da Igreja Anglicana no Reino Unido, numa declaração controversa, veio defender que “parece inevitável” a introdução no país de alguns aspectos da Sharia, para favorecer a coesão social. Defendeu, ainda, uma jurisdição plural que permita aos muçulmanos escolher entre um tribunal secular ou tribunal da Sharia para a resolução de uma disputa legal. Questiono-me seriamente sobre as razões que levaram o arcebispo Rowan Williams a fazer tais afirmações e não posso deixar de as criticar, devido ás suas implicações politicas, jurídicas e sociais.
As leis dos países ocidentais têm as suas raízes na tradição judaico-cristã e as nossas noções de liberdades fundamentais derivam dessa tradição. Seria impossível introduzir uma tradição como a Sharia neste corpus legislativo sem afectar a sua integridade e os seus valores fundamentais.
Os assuntos religiosos são privados; se o estado e as suas leis começam a acomodar os interesses e as sensibilidades de diferentes quadrantes religiosos, então podemos dizer adeus ao Estado de Direito pois as leis passam a não ser para todos. Onde fica o princípio da liberdade religiosa e da liberdade de religião?
O número de muçulmanos, no Reino Unido, é de cerca de 1.6 milhões, o que representa cerca de 2,7% da população deste país. Tal como todos os cidadãos ingleses, estes devem respeitar as leis do estado mas, em “terra de infiéis”, pretendem impor a sua mundividência religiosa. Outras minorias e os próprios cristãos devem questionar-se sobre as razões de tratamento tão favorável. Tal tratamento, mais do que resultante do principio de tolerância religiosa é fruto de uma contínua política de medo e de coacção infligida pelo Islão.
O Ocidente não pode, nem deve ceder. O Ocidente não pode por em causa valores que levaram tantos séculos a conquistar. Se o fizermos estamos a abrir a porta para entrar o Cavalo de Tróia.

1 comentário:

Anónimo disse...

Muito bem! Isto não é tolerancia, é capitulação. Parabens ao blogue!