Em Portugal, ter filhos no casamento é objecto de uma incrível discriminação fiscal e não só. O sistema está montado para favorecer aqueles que escolhem não casar e ter filhos fora do casamento.
Veja:
Os casados são obrigados a apresentar uma declaração conjunta de IRS, ao passo que aqueles que optam por viver em união de facto têm possibilidade de escolher entre apresentar declaração conjunta ou declarações separadas. O que faz toda a diferença, pelo seguinte:
Duas pessoas em união de facto com filhos podem apresentar declarações de IRS separadas, o que lhes permite abater pensões de alimentos que estejam obrigados a pagar por sentença judicial, ou acordo judicialmente homologado. E, o membro do “casal” que recebe a pensão pode inscrevê-la na rubrica rendimentos de pensões, ficando isento de imposto até um montante máximo de seis mil euros - valor para 2008.
Além disso, os não-casados com filhos beneficiam de uma dedução à colecta num montante equivalente a 80 por cento do salário mínimo nacional, ao passo que para os casados a dedução à colecta não passa dos 55 por cento do salário mínimo.
Acresce a recente decisão de Sócrates aumentar em 20 por cento os abonos de família para as famílias monoparentais – que são todas aquelas em que os pais não estão registados como casados, podendo, na prática, viver juntos, uma vez que o Governo nunca irá fiscalizar se isso acontece ou não.
São já inúmeros os exemplos dos casais que, casados e com filhos, deitaram “contas á vida” e resolveram separar-se judicialmente de pessoas e bens, apenas para poderem, na prática, beneficiar do regime fiscal concedido aos não casados. Claro que continuam juntos e a viver na mesma casa, apenas mudam o domicílio fiscal de um deles, e passam a declarar impostos em separado. Resultado ? Uma poupança fiscal de seis mil euros por cada filho que ajuda a pagar as despesas com a educação, e as férias, e tudo o mais. E, dizem eles, o facto de estar separados dá-lhes ainda outros privilégios: se quiserem que um dos miúdos mude de escola e houver limitação de vagas, tem prioridade.
Mais: Em Portugal, aqueles que contraem casamento (civil ou religioso com efeitos civis), seja qual for o regime de bens, passam automática e obrigatoriamente a ficar submetidos a um regime legal específico de comunicabilidade de dívidas, que responsabiliza ambos os cônjuges pelas dívidas contraídas por um deles, e atinge não só os bens comuns do casal, mas também os bens próprios de cada um.
Além disso, se os cônjuges não se derem ao trabalho de celebrar uma escritura pública antenupcial convencionando o regime da separação de bens, ficam automaticamente casados no regime da comunhão de adquiridos, passando a carecer sempre da autorização do cônjuge para vender até os seus bens imóveis próprios!
E os unidos de facto? Népia. Estes não são responsáveis pelas dívidas contraídas pelo companheiro, mesmo as destinadas aos encargos normais da vida familiar, e mantêm sempre as vantagens da total independência patrimonial.
Conclusão:
Sou a favor da abolição do casamento civil, e da atribuição de efeitos civis a casamentos religiosos. Proponho a revogação imediata e retroactiva dos artigos do Código Civil relativos ao casamento. Preconizo que passe a existir apenas uma forma de casar e celebrar a união entre homem e mulher: o casamento religioso (segundo a confissão religiosa de cada um), e reclamo que este careça totalmente de efeitos civis, de modo que perante o Estado as pessoas continuem no estado de solteiras.
Para efeitos de IRS, o montante a considerar deve passar ser o rendimento familiar a dividir pelo número de dependentes, independentemente de os progenitores viverem juntos ou não.
Só assim seremos verdadeiramente e justamente iguais perante a lei, sem prejudicar ninguém: nem os casados na Igreja, nem os unidos de facto, e nem os gays. Não há casamento civil para ninguém!
Os casados são obrigados a apresentar uma declaração conjunta de IRS, ao passo que aqueles que optam por viver em união de facto têm possibilidade de escolher entre apresentar declaração conjunta ou declarações separadas. O que faz toda a diferença, pelo seguinte:
Duas pessoas em união de facto com filhos podem apresentar declarações de IRS separadas, o que lhes permite abater pensões de alimentos que estejam obrigados a pagar por sentença judicial, ou acordo judicialmente homologado. E, o membro do “casal” que recebe a pensão pode inscrevê-la na rubrica rendimentos de pensões, ficando isento de imposto até um montante máximo de seis mil euros - valor para 2008.
Além disso, os não-casados com filhos beneficiam de uma dedução à colecta num montante equivalente a 80 por cento do salário mínimo nacional, ao passo que para os casados a dedução à colecta não passa dos 55 por cento do salário mínimo.
Acresce a recente decisão de Sócrates aumentar em 20 por cento os abonos de família para as famílias monoparentais – que são todas aquelas em que os pais não estão registados como casados, podendo, na prática, viver juntos, uma vez que o Governo nunca irá fiscalizar se isso acontece ou não.
São já inúmeros os exemplos dos casais que, casados e com filhos, deitaram “contas á vida” e resolveram separar-se judicialmente de pessoas e bens, apenas para poderem, na prática, beneficiar do regime fiscal concedido aos não casados. Claro que continuam juntos e a viver na mesma casa, apenas mudam o domicílio fiscal de um deles, e passam a declarar impostos em separado. Resultado ? Uma poupança fiscal de seis mil euros por cada filho que ajuda a pagar as despesas com a educação, e as férias, e tudo o mais. E, dizem eles, o facto de estar separados dá-lhes ainda outros privilégios: se quiserem que um dos miúdos mude de escola e houver limitação de vagas, tem prioridade.
Mais: Em Portugal, aqueles que contraem casamento (civil ou religioso com efeitos civis), seja qual for o regime de bens, passam automática e obrigatoriamente a ficar submetidos a um regime legal específico de comunicabilidade de dívidas, que responsabiliza ambos os cônjuges pelas dívidas contraídas por um deles, e atinge não só os bens comuns do casal, mas também os bens próprios de cada um.
Além disso, se os cônjuges não se derem ao trabalho de celebrar uma escritura pública antenupcial convencionando o regime da separação de bens, ficam automaticamente casados no regime da comunhão de adquiridos, passando a carecer sempre da autorização do cônjuge para vender até os seus bens imóveis próprios!
E os unidos de facto? Népia. Estes não são responsáveis pelas dívidas contraídas pelo companheiro, mesmo as destinadas aos encargos normais da vida familiar, e mantêm sempre as vantagens da total independência patrimonial.
Conclusão:
Sou a favor da abolição do casamento civil, e da atribuição de efeitos civis a casamentos religiosos. Proponho a revogação imediata e retroactiva dos artigos do Código Civil relativos ao casamento. Preconizo que passe a existir apenas uma forma de casar e celebrar a união entre homem e mulher: o casamento religioso (segundo a confissão religiosa de cada um), e reclamo que este careça totalmente de efeitos civis, de modo que perante o Estado as pessoas continuem no estado de solteiras.
Para efeitos de IRS, o montante a considerar deve passar ser o rendimento familiar a dividir pelo número de dependentes, independentemente de os progenitores viverem juntos ou não.
Só assim seremos verdadeiramente e justamente iguais perante a lei, sem prejudicar ninguém: nem os casados na Igreja, nem os unidos de facto, e nem os gays. Não há casamento civil para ninguém!
2 comentários:
De facto, os casados vêm-se sobrecarregados de obrigacões e restricões, enquanto as uniões de facto são legalmente equiparadas ao casamento, com todos os beneficios advenientes da equiparacao, e mais ainda (o fiscal), e nenhuma das obrigacao ou desvatangens dos casados. Que proteccao á familia é esta?
Concordo: O casamento é assunto da vida de cada um, do seu foro intimo e religioso. Ou comem todos, ou há moralidade!
Propunho outra solução: podemos arrogar-nos de "minoria", o que não é mentira. Assim, passavamos a ser protegidos e a ter mais beneficios fiscais.
Enviar um comentário