quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Subsídio e comparticipação

Fiquei curioso com esta legislação, porque, para mim, subsídio e comparticipação são sinónimos.
Mas, para me esclarecer, consultei o dicionário da Texto Editora.
Eis os resultados:

subsídio
do Lat. subsidiu
s. m.,
auxílio;
socorro;
benefício;
quantia subscrita para obra de beneficência ou de interesse público;
Brasil,
vencimentos de senadores e deputados;
(no pl. ) elementos.
comparticipação
s. f.,
acto ou efeito de comparticipar.
comparticipar
v. int.,
participar com outro ou outros;
quinhoar, compartilhar.


Em primeiro Lugar, parece-me que a definição de subsídio se pode traduzir como "quantia subscrita para obra de interesse público". OK, é um museu, tem interesse público, deve ser subsidiado.
Mas já repararam no significado que esta palavra tem no Brasil? Será que também pode ser vencimento de comendador?
Já quanto a comparticipar, significa compartilhar. Mas eu julgava que compartilhar era mais no sentido de receber e não de pagar. Enganei-me.
Concluindo, o Estado paga o ordenado ao senador e depois o senador comparticipa com o Estado a Fundação com o dinheiro que o Estado lhe entregou.
Compreenderam? Não? Ainda bem, até pensava que o burro era eu!

1 comentário:

Anónimo disse...

Não J., burros somos todos nós que toleramos este estado de coisas...