Ao ler uma resposta de Raul Martins a um comentário no seu blog, fiquei a saber a sua definição de encargos financeiros: "Só que é preciso compreender que a expressão encargos financeiros significa pagamento de juros e amortização de dívida".
Ao ler o art. 23º do Código do I.R.C., encontra-se na alínea 1c, a seguinte definição: "Encargos de natureza financeira, como juros de capitais alheios aplicados na exploração, descontos, ágios, transferências, diferenças de câmbio, gastos com operações de crédito, cobrança de dívidas e emissão de acções, obrigações e outros títulos e prémios de reembolso."
Não querendo colocar em causa os conhecimentos técnico de RM, sempre me parece que a definição por ele utilizada não corresponde à definição técnica de um documento oficial e que foi adaptada para que a sua resposta tenha o sentido demagógico que ele lhe pretende imprimir.
Mal comparando, faz lembrar a diferença entre os títulos originais de alguns filmes e a respectiva tradução. Será?
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3 comentários:
Caro Tá Porreiro
Não vai acreditar mas não é que concordo consigo!
http://raulventuramartins.blogspot.com/2009/04/utilidades.html
Raul Martins
Então meu caro Tá Porreiro
Esqueceu-se da rectificaçãozinha?
Raul Martins
Caro RM
Estive ausente de Aveiro e da net nos últimos dias. Logo que possa investigar algo mais, responderei.
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