As repartições de finanças passarão a funcionar como um call center para pressionar telefonicamente os contribuintes a liquidar dívidas ao fisco. Aos serviços já foram distribuídas listagens aos funcionários que efectuarão os respectivos contactos, bem como, uma espécie de guião sobre a abordagem e o diálogo a estabelecer com os devedores.
Segundo o guião, os funcionários devem começar por explicar que o contacto "tem fins pedagógicos e informativos", seguindo-se depois a informação de que "está em apreciação específica a regularidade da situação tributária do devedor" e que "nos próximos dias vão ser executados procedimentos legais nos processos pendentes".
Chegados a este ponto, o funcionários deverão passar então "a convidar" o devedor para uma reunião urgente no serviço de finanças, sugerindo logo que seja "no próprio dia ou nos dois dias seguintes". Nessas reuniões devem passar aos devedores a informação "de que está em curso um plano de acção destinado a efectuar a cobrança de dívidas", ao mesmo tempo que lhes devem "recomendar a regularização voluntária" e passar a informação sobre "os inconvenientes da persistência na situação devedora", tais como "o cancelamento de benefícios fiscais, impossibilidade de candidatura a concursos públicos, penhoras ou vendas".
Segundo o guião, os funcionários devem começar por explicar que o contacto "tem fins pedagógicos e informativos", seguindo-se depois a informação de que "está em apreciação específica a regularidade da situação tributária do devedor" e que "nos próximos dias vão ser executados procedimentos legais nos processos pendentes".
Chegados a este ponto, o funcionários deverão passar então "a convidar" o devedor para uma reunião urgente no serviço de finanças, sugerindo logo que seja "no próprio dia ou nos dois dias seguintes". Nessas reuniões devem passar aos devedores a informação "de que está em curso um plano de acção destinado a efectuar a cobrança de dívidas", ao mesmo tempo que lhes devem "recomendar a regularização voluntária" e passar a informação sobre "os inconvenientes da persistência na situação devedora", tais como "o cancelamento de benefícios fiscais, impossibilidade de candidatura a concursos públicos, penhoras ou vendas".
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