sexta-feira, 5 de setembro de 2008

“Acto temerário enquadrável na figura do erro grosseiro”



"Acto temerário enquadrável na figura do erro grosseiro" foi a expressão usada pela Juíza Maria Amélia Puna Lobo na sentença das Varas Cíveis de Lisboa, para qualificar a decisão do Juiz Rui Teixeira de aplicação da prisão preventiva a Paulo Pedroso, referindo-se ao facto de não terem sido preenchidos os requisitos necessários para tal medida de coação.

Justiça temerária e grosseira esta do Caso Casa Pia, que se arrasta há mais de cinco anos sem fim á vista, e em que as vítimas da pedofilia ainda não viram ser feita justiça.
Paulo Pedroso ainda será indemnizado mais depressa do que as vítimas de violação da Casa Pia.

Mas por mais dinheiro que o Estado pague, a justiça portuguesa revela-se incapaz do seu próprio nome:
Indemnizado ou não, Paulo Pedroso ficará marcado pelo anátema infamante. Como diz o povo, "da fama já não se livra".
O dinheiro não apagará as marcas do sofrimentos, incritas para sempre na infância das crianças vitímas da violação, entregues ao cuidado do Estado.
O dinheiro para isto conta pouco. O que fica é a noção de uma justiça grosseiramente ineficaz, lenta e inoperante.

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