segunda-feira, 2 de junho de 2008

Os pescadores e a 1ª venda do pescado fresco

Numa economia de mercado, perante um aumento dos custos, toda a actividade produtiva reage reflectindo esse aumento no preço da venda dos seus produtos.
Mas, pelos vistos, no caso da pesca, isto não é verdade. Dizem os dados publicados que apesar da constante subida dos preços dos combustíveis, o preço do pescado fresco na lota baixou 2,5 % desde o início do ano.

Segundo o regime legal em vigor - o Decreto-Lei 81/2005 de 20 de Abril - “A primeira venda de todo o pescado fresco é obrigatoriamente realizada em lota, pelo sistema de leilão” e “O pescado fresco é obrigatoriamente entregue ou leiloado na lota correspondente ao porto de descarga”.
O problema deste regime é que esse leilão é dominado pelos poucos comerciantes que ali acedem, e que se articulam entre si para concertar preços e mantê-los baixos. Quem assim o afirma explicitamente é o ex-secretário de Estado das Pescas, Luís Frazão Gomes, e o ex-presidente do Instituto das Pescas e do Mar, Carlos Reis. Ambos sugerem que tem de haver maior abertura no acesso ao leilão.
São opiniões credíveis pois vêm de pessoas que, pelas funções que desempenharam, têm a obrigação de conhecer bem o meio.
Só que, a lei já diz que têm acesso à primeira venda e à intervenção no leilão “Os produtores, organizações de produtores, grossistas, retalhistas, industriais de pescado, industriais de hotelaria e de restauração ou respectivos mandatários”, desde que exibam cartão de identificação válido emitido pela entidade que explora a lota – e que é a DOCAPESCA.

Não se percebe portanto porque é que, na prática, apenas um punhado de comerciantes mancomunados entre si acede efectivamente ao leilão. E, não se percebe, porquanto é por demais evidente o interesse da generalidade dos restaurantes, hotéis e retalhistas em aceder directamente á lota para comprar o pescado fresco. Pelo que, “em condições normais” seria elevado o numero de interessados, ou seja, seria grande a procura, com o efeito correspondente no preço da 1ª venda de pescado fresco, e em benefício directo dos pescadores - (note-se que o pescado atribuído a título de retribuição em espécie aos pescadores também tem de ser obrigatoriamente comercializado no referido leilão da lota). E por fim, essa liberdade no acesso á primeira comercialização seria benéfica também para o consumidor final, porque se eliminaria grande número de intermediários na venda de peixe.

A conclusão plausível é que algo de muito estranho se passa na atribuição daquelas autorizações de acesso ao leilão da lota. Certamente a DOCAPESCA – empresa que gere as lotas – estará a ser muito avara na atribuição de autorizações de acesso, em proveito exclusivo de uns poucos comerciantes e intermediários......
O mais grave é que a DOCPESCA é totalmente pública e esta legislação malsã que regula o acesso e funcionamento das lotas é da produção deste Governo.

Cabe perguntar por que é que o acesso ao leilão da lota tem de ser controlado pela DOCAPESCA? Porque é que o acesso ao leilão não há-de ser livre e incondicionado sem prejuízo da venda grossista ali praticada?
E o que andará a fazer a Autoridade da Concorrência, que nada vigia, nem toma iniciativa alguma como lhe compete ??

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