quarta-feira, 4 de junho de 2008

FCP, PdC e Cª. Lda.

É sabido por quem por aqui passa que não sou adepto do FCP. No entanto, quando se trata da representação nacional nas provas da UEFA torço por todos os clubes portugueses já que todos ajudam ao ranking, razão pela qual, a confirmar-se o castigo, é uma perda para Portugal a ausência do FCP nas provas europeias da próxima época.
Agora há algumas coisas que eu não percebo.
Em primeiro lugar, e não acontece só com o Apito Dourado, temos umas leis que dão mais importância à legalidade das escutas do que ao que é escutado.
Compreendo que escutas telefónicas é um recurso muito difícil de gerir, mas caramba, será que, acima de tudo, não deverá haver bom senso no meio disto tudo?
Imaginemos uma situação em que alguém é escutado, indevidamente, a combinar um atentado. Devem as forças policiais agir de imediato para o evitar, ou deverão consultar alguém a nível judicial para saber se podem agir? Provavelmente se optarem pela segunda hipótese, podem perder a oportunidade de evitar o atentado, mas, optando pela primeira, a sua acção pode ser ilegal.
Vem isto a propósito de ainda não ter ouvido ninguém ligado ao FCP a afirmar peremptoriamente que a condenação a que o clube foi sujeito é baseada em suposições e não em factos. Só se tem ouvido falar da eventual ilicitude da condenação porque as escutas que lhe deram origem podem não ter sido legais.
Em segundo lugar, será que alguém conseguirá justificar a razão pela qual o FCP, alvo de duas condenações com base nos mesmos factos, aceita o castigo de uma delas e recorre do castigo da outra? Esta atitude é completamente incoerente na minha opinião.
Mas teremos de esperar mais umas horas para ouvir PdC a falar do assunto.
Talvez surjam novos dados.


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