sexta-feira, 6 de junho de 2008

Empresas Familiarmente Responsáveis

Numa altura em que o Governo socialista está a debater as alterações a introduzir no actual Código do Trabalho, merece destaque a recente entrega do Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável - iniciativa cujo objectivo é reconhecer e premiar as melhores práticas das empresas portuguesas na área das “políticas familiares”, nomeadamente no que respeita á flexibilidade de tempo, benefícios sociais e apoio profissional ao colaborador e respectiva família.

Na quarta edição do evento Empresa Mais Familiarmente Responsável estiveram a concurso 34 empresas numa lista onde constam organizações de renome como o Millenium BCP e a Liberty Seguros.
Este ano, após a deliberação do júri, composto por Artur Santos Silva (presidente do júri), Carlos Seixas da Fonseca, Francisco Murteira Nabo, Inês de Barros Baptista, Josefina Leitão, Laurinda Alves, Margarida Gonçalves Neto, Vítor Bento e Maria Belém Roseira, as empresas distinguidas este ano foram – ex aequo - a TAP, a AXA e a HUF portuguesa.
Bagão Félix foi convidado para dissertar sobre a temática família e trabalho: “- Em Portugal o que dá prestígio não é entrar cedo no trabalho, mas sim sair tarde do trabalho.“, referiu.
Bagão Félix relembrou que é fundamental sensibilizar os empregadores para a importância da família e a conciliação do trabalho e família.

Note-se que as práticas laborais de apoio e conciliação do trabalho com a família não têm actualmente qualquer previsão ou suporte legal, tratando-se pois de medidas perfeitamente discricionárias que dependem apenas da iniciativa e, por assim dizer, boa vontade, das entidades patronais.
Por isso, são de aplaudir as empresas portuguesas que, numa base voluntária, adoptam políticas que permitem e favorecem a conciliação do trabalho com a vida familiar em prol dos seus colaboradores e das suas famílias.
Estando o Governo a planear e discutir alterações ao Código do Trabalho são inteiramente justificadas e bem-vindas medidas legislativas que incentivem e favoreçam práticas empresariais de conciliação do trabalho com a família, a começar pela flexibilização do tempo de trabalho não apenas no interesse do empregador, mas igualmente a pedido e no interesse do empregado.

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