Decorre nas varas criminais do Porto o julgamento de 34 arguidos num mega-processo de alegadas fraudes cometidas na liquidação da massa falida em mais de 100 falências judiciais ocorridas na região Norte.
Em Tribunal, a defesa dos arguidos afirmou claramente que estava institucionalizada a oferta de comissões pelos donos das leiloeiras aos liquidatários judiciais para poderem ficar com a venda do património da massa falida:
“Era uma prática instituída darem uma retribuição aos liquidatários e seria preciso ter um estofo de Catão para não ceder á tentação. Estamos a julgar homens e não anjos”.
Muito bem.
Mas então, pergunto, o código penal foi feito para julgar a quem? Anjos e santos?
Em Tribunal, a defesa dos arguidos afirmou claramente que estava institucionalizada a oferta de comissões pelos donos das leiloeiras aos liquidatários judiciais para poderem ficar com a venda do património da massa falida:
“Era uma prática instituída darem uma retribuição aos liquidatários e seria preciso ter um estofo de Catão para não ceder á tentação. Estamos a julgar homens e não anjos”.
Muito bem.
Mas então, pergunto, o código penal foi feito para julgar a quem? Anjos e santos?
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